Em Minas Gerais, o atraso para abrir o inventário não tem multa própria na lei estadual do ITCD. O custo aparece no imposto: quem passa de 90 dias do falecimento perde o desconto de 15%, e quem passa de 180 dias paga multa de mora de até 12% do ITCD, mais juros. O inventário em cartório pode ser feito a qualquer tempo, desde que o imposto seja acertado antes da escritura.
Os dois prazos que costumam ser confundidos
| Prazo | De onde vem | O que acontece se passar |
|---|---|---|
| 2 meses para abrir o inventário | CPC, art. 611 | Em Minas, a lei do ITCD não prevê multa específica por esse atraso |
| 90 dias do falecimento | Decreto 43.981/2005, art. 23 | Perde o desconto de 15% no ITCD |
| 180 dias do falecimento | Lei 14.941/2003, art. 13, I | O ITCD vence: multa de mora e juros |
Todos os prazos do ITCD contam da data do óbito, e não da data em que a família procurou o cartório ou o advogado.
A multa do ITCD depois de 180 dias
Quando a família paga por conta própria, antes de qualquer autuação, a multa de mora é calculada sobre o imposto (Lei 14.941/2003, art. 22, I):
- 0,15% por dia de atraso, até o 30º dia;
- 9% do 31º ao 60º dia de atraso;
- 12% depois do 60º dia de atraso.
Sobre o imposto e a multa correm juros de mora, pelo mesmo critério dos tributos federais (Decreto 43.981/2005, art. 38). Se a Secretaria de Fazenda autuar antes do pagamento, a multa passa a ser de revalidação, de 50% do imposto, com reduções para quem paga logo depois do auto (art. 22, II). A lei também prevê multa de 20% para quem deixa de entregar a declaração ou omite bens (art. 25).
Quanto custa o atraso, em reais
Exemplo: herança de um imóvel de R$ 500 mil, sem meação, ITCD de R$ 25.000,00.
| Quando a família paga | ITCD | Multa de mora | Total sem juros |
|---|---|---|---|
| Até o dia 90, com a declaração | R$ 21.250,00 | R$ 0,00 | R$ 21.250,00 |
| Entre o dia 91 e o dia 180 | R$ 25.000,00 | R$ 0,00 | R$ 25.000,00 |
| 20 dias depois do vencimento | R$ 25.000,00 | R$ 750,00 (3%) | R$ 25.750,00 |
| 45 dias depois do vencimento | R$ 25.000,00 | R$ 2.250,00 (9%) | R$ 27.250,00 |
| Mais de 60 dias depois do vencimento | R$ 25.000,00 | R$ 3.000,00 (12%) | R$ 28.000,00 |
Entre pagar no dia 90 e pagar com a multa máxima, a diferença passa de R$ 6.700,00, antes dos juros. Quanto mais o tempo corre, mais os juros pesam. A calculadora mostra os prazos a partir da data do falecimento.
Passou o prazo: ainda dá para fazer em cartório?
Sim. A escritura de inventário pode ser lavrada a qualquer tempo, e o tabelião confere se a multa devida foi recolhida (Provimento Conjunto TJMG 93/2020, art. 234). Continuam valendo as condições de sempre: herdeiros de acordo, advogado e, havendo herdeiro menor, partilha em frações ideais com manifestação do Ministério Público.
Em Minas, a regra também não muda com o atraso: a Declaração de Bens e Direitos e a certidão de pagamento da Secretaria de Fazenda vêm antes da escritura (art. 187, § 4º, e art. 218).
Como regularizar um inventário atrasado
Conferir as datas
Data do óbito, bens na data do óbito e se já houve alguma declaração ou guia emitida.
Reunir os documentos
Certidão de óbito, documentos dos herdeiros, matrículas, IPTU e extratos. As certidões do inventário valem 90 dias, e as dos imóveis, 30.
Declarar e pagar o ITCD com os acréscimos
A guia já sai com multa e juros calculados. Pagar de forma espontânea evita a multa de revalidação.
Marcar a escritura
Com a certidão da Secretaria de Fazenda, o inventário segue normalmente em cartório.
Registrar os imóveis
A partilha só aparece na matrícula depois do registro.
O que o atraso trava além do imposto
- Os imóveis continuam no nome de quem faleceu e não podem ser vendidos com escritura comum.
- Contas e aplicações ficam bloqueadas. Os herdeiros podem nomear um inventariante por escritura para buscar informações e levantar valores para pagar o imposto (Provimento TJMG 93/2020, art. 209).
- Se um herdeiro falecer antes do inventário, surge um segundo inventário, com outro imposto.
O prazo do seu inventário já passou?
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Analisar o meu casoPerguntas frequentes
Qual a multa por atraso no inventário em MG?
A lei mineira do ITCD não traz multa própria pelo atraso na abertura. O custo vem no imposto: perda do desconto de 15% depois de 90 dias e, depois de 180 dias, multa de mora de 0,15% ao dia, 9% ou 12% do ITCD, mais juros (Lei 14.941/2003, art. 22).
Qual o prazo para abrir o inventário?
O CPC fala em 2 meses do falecimento (art. 611). Para o ITCD em Minas, o que pesa são os 90 dias do desconto e os 180 dias do vencimento.
Inventário atrasado ainda pode ser extrajudicial?
Sim. A escritura pode ser lavrada a qualquer tempo, com os herdeiros de acordo e advogado, e o tabelião confere o recolhimento da multa (Provimento TJMG 93/2020, art. 234).
O prazo do ITCD conta da data do óbito ou da abertura do inventário?
Da data do óbito, que é a abertura da sucessão (Lei 14.941/2003, art. 13, I).
Faz anos que meu pai faleceu. O ITCD é calculado pelo valor de hoje?
A base é o valor de mercado na data do falecimento, conferido pela Secretaria de Fazenda (art. 4º). Sobre o imposto vencido correm multa e juros.
Quem paga a multa do ITCD atrasado?
Os herdeiros, que são os contribuintes do imposto, na proporção do que cada um recebe, salvo acordo diferente entre eles.
Fontes
- Lei estadual 14.941/2003 (ITCD de Minas Gerais)Arts. 3º, 4º, 10, 13, 17, 22 e 25.
- Decreto estadual 43.981/2005 (Regulamento do ITCD)Art. 23: desconto de 15% e a declaração em 90 dias; art. 38: juros de mora.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)Arts. 610 e 611: inventário por escritura e prazo de abertura.
- Provimento Conjunto TJMG 93/2020 (Código de Normas de MG)Arts. 187, § 4º, 209, 209-A, 215-A, 218 e 234.
- Resolução CNJ 35/2007, texto consolidadoInventário em cartório; arts. 11-A e 12-A incluídos pela Resolução 571/2024.
- ITCD, Secretaria de Estado de Fazenda de MGDeclaração de Bens e Direitos pelo SIARE.
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